
04 fev Aviso Prévio: Indenizado ou Trabalhado? Como Funciona o Pagamento?
O que é, quais são os tipos e como funcionam os pagamentos do Aviso Prévio?
Quando um funcionário é dispensado ou pede demissão, deve cumprir aviso prévio antes de rescindir o contrato de trabalho.
Por este motivo, é comum surgir dúvidas quanto ao cumprimento do Aviso Prévio e a forma de pagamento.
O que é Aviso Prévio?
O Aviso Prévio é um direito trabalhista, que garante ao empregado e ao empregador o direito de encerrar o vínculo empregatício a qualquer tempo, mesmo havendo um contrato de trabalho.
O Aviso Prévio é o meio de comunicação obrigatório, pelo qual um contrato de trabalho é reincidido, seja por parte do empregador quanto por parte do empregado, DESDE QUE NÃO EXISTA JUSTA CAUSA PARA TAL.
Quando um funcionário é demitido ou pede desligamento da empresa, ele tem alguns direitos de acordo com a forma em que ocorreu a demissão.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), capítulo VI e artigo 487, quando um empregado é demitido sem justa causa ou pede desligamento da empresa, a comunicação deve ser feita com 30 dias de antecedência.
A parte que decide reincidir o contrato, deve comunicar a outra a sua decisão. Esta troca, permite que o empregado busque uma nova colocação no mercado de trabalho, bem como, que o empregador possa contratar um outro profissional.
O contrato de trabalho pode ser reincidido tanto pelo empregador quanto pelo empregado.
Quando o DESLIGAMENTO É FEITO POR PARTE DO EMPREGADOR, SEM JUSTA CAUSA, ele tem autonomia para decidir se o empregado cumprirá o período do Aviso Prévio trabalhando ou se arcará com o valor da multa.
Quando o DESLIGAMENTO SE DÁ POR PARTE DO EMPREGADO, o mesmo deve conceder ao empregador o Aviso Prévio. Como o pedido de desligamento deve ser feito com 30 dias de antecedência, para que a empresa tenha tempo de se organizar e encontrar um substituto para o cargo.
Existem 2 modalidades de Aviso Prévio: Trabalhado e Indenizado.
Aviso Prévio Trabalhado – ocorre quando o empregado deseja se desligar ou é demitido pela empresa sem justa causa.
O empregado tem a opção de trabalhar 2 horas a menos por dia ou não trabalhar os últimos 7 dias do Aviso Prévio.
Não haverá ônus para o empregado e ao final dos 30 dias, irá receber o salário equivalente a um mês do que já é habitual.
Aviso Prévio Indenizado – ocorre nos casos de demissão sem justa causa, porém, a empresa dispensa o empregado, ficando este desobrigado de cumprir o Aviso Prévio. O colaborador receberá o valor do Aviso Prévio, equivalente a remuneração em forma de indenização.
O pagamento da rescisão deverá ser feito em 10 dias corridos, contados a partir da data de demissão.
No caso de pedido de demissão, a empresa poderá optar em dispensar o empregado do cumprimento do Aviso Prévio, mas deverá pagar os valor que são devidos normalmente.
IMPORTANTE: Quando o empregado pede demissão, ele não tem direito da redução de 2 horas na jornada de trabalho ou de faltar os últimos 7 dias corridos durante o período do Aviso Prévio.
O que acontece se o empregado ou empregador não cumprir com as regras do Aviso Prévio?
O Aviso Prévio é obrigatório. Portanto, se alguma das partes desrespeitar as regras, sofrerá as consequências por este ato.
EMPREGADO
Se o empregado se recusar a cumprir o aviso prévio, terá o valor equivalente descontado nas verbas rescisórias.
No caso do empregado ter uma conduta irregular durante o Aviso Prévio, ele poderá ser advertido pelo empregador e até mesmo sofre justa causa em casos mais graves.
EMPREGADOR
Cabe ao empregador decidir se o funcionário cumprirá ou não o período de Aviso Prévio.
É de suma importância que o empregador cumpra as obrigações previstas em lei e as regras para o pagamento das verbas rescisórias, que deve ser feito em até 10 dias após o término do contrato.
Como fica o Aviso Prévio nos casos de demissão por justa causa?
O empregado que é demitido por justa causa não recebe o pagamento do Aviso Prévio e não tem direito ao Seguro Desemprego e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
No mais, o direito ao recebimento das demais verbas rescisórias prevalecem, devendo ser paga em 10 dias corridos após a data da demissão.
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