22 maio Dissolução parcial de uma sociedade empresarial: como em um casamento, os sócios também podem se separar!
Ideias e projetos em comum, sonhos de uma estabilidade financeira. É assim que inicia uma sociedade!
Abrir uma empresa com outras pessoas para lançar determinado produto ou serviço no mercado empresarial, não é uma tarefa fácil, mas empreender ao lado de outras pessoas, traz mais segurança e recursos financeiros para colocar a ideia em prática.
No entanto, com o passar do tempo, muitas vezes a incompatibilidade de ideias, opiniões e as decepções, fazem com que este sonho de “sociedade” desmorone como um castelo de areia. Sócios tomam decisões opostas por terem expectativas diferentes uns dos outros e optam por caminhos distintos do que era previsto.
Algumas vezes é possível contornar a situação, mas outras, o caminho a seguir é a separação e assim, cada um para o seu lado.
É necessário ter em mente que, por mais que desejamos que o relacionamento em uma sociedade seja longo e de muitos frutos, isto não é garantia de que ele irá durar “para sempre”!
O escritório Chaves Advocacia lista abaixo, algumas informações importantes para que este processo de separação se torne mais fácil e menos traumático, pois nem sempre quando uma sociedade se desfaz, a empresa acaba. Em muitos casos, apenas um dos sócios deseja sair por vontade própria.
Neste caso, estamos tratando da dissolução parcial da sociedade, que é quando se retira apenas uma das partes da sociedade e a empresa continua a exercer as suas funções.
Todo sócio tem o direito de sair de uma sociedade quando desejar, mas é preciso tomar algumas providências e avisar aos demais sócios com 60 dias de antecedência da sua retirada.
Este comunicado também deverá ser feito à Junta Comercial, pois a responsabilidade deste sócio que está se retirando da sociedade para com terceiros, inicia-se apenas com a qualificação da notificação feita na Junta Comercial.
O contrato social deve ser o primeiro documento a ser analisado para que sejam providenciadas todas as alterações necessárias no contrato social da empresa.
Se este sócio contribuiu com capital ou com trabalho, ele pode por lei, retirar a parcela referente à sua participação no capital social da empresa, conforme estabelecido no contrato social.
Como todo encerramento de sociedade empresarial, o sócio que decidiu sair, também tem suas obrigações e ele responderá por obrigações sociais anteriores até 2 anos.
E para aquele ou aqueles sócios que permaneceram na sociedade, a empresa deverá registrar a saída do sócio, alterar contrato social como já mencionamos acima, solicitar a retirada do nome do sócio no órgão responsável pelo arquivamento dos atos societários e comunicar aos órgãos fiscalizadores a nova composição societária.
Um contrato social bem elaborado é fundamental para garantir direitos e deveres dos sócios em caso de dissolução parcial.
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