
29 abr É possível reduzir o salário da empregada doméstica durante a pandemia do Coronavírus?
A MP 936/2020 também tornou possível reduzir a jornada de trabalho e o salário, além de, se necessário, suspender o contrato de trabalho da emprega doméstica.
Esta foi uma das medidas adotadas para evitar a demissão da empregada doméstica que possui carteira assinada durante a pandemia do Coronavírus.
É necessário formalizar a redução de salário ou a suspensão do contrato da empregada doméstica devido ao Coronavírus?
Sim. É necessário que exista um contrato assinado em 2 vias para que cada parte tenha a sua cópia.
Quais informações devem constar no contrato?
No contrato devem constar os termos do acordo, seja ele para redução salarial e jornada de trabalho ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.
A MP 936/2020 permite que o empregador faça o acordo diretamente com a empregada doméstica, sem intervenção do sindicato.
Como deve ser a redução salarial da empregada doméstica?
A redução salarial deve ser proporcional à redução da jornada de trabalho.
A MP 936/2020 permite as seguintes reduções: 25%, 50% ou 70%.
O empregador somente poderá reduzir o salário e a jornada de trabalho dos empregados domésticos com remuneração inferior a 3 salários mínimos (R$ 3.135,00).
Por quanto tempo a empregada doméstica poderá ter seu salário reduzido?
A MP 936/2020 prevê que a redução salarial pode ser feita por até 3 meses (90 dias).
Contudo, vale lembrar que a empregada doméstica tem o mesmo período de estabilidade no emprego quando retornar.
Para os empregados domésticos que tiverem seu salário reduzido, o Governo concederá um auxílio emergencial proporcional à redução do salário e da jornada de trabalho, com base no valor da parcela mensal do Seguro Desemprego.
Exemplo: Se o salário e jornada de trabalho foram reduzidos em 25%, o Governo concederá a empregada doméstica uma ajuda compensatória de 25% do valor da parcela mensal do Seguro Desemprego que ele teria direito de receber se fosse demitido.
O mesmo raciocínio segue para as demais reduções.
Por quanto tempo posso suspender o contrato de trabalho de uma empregada doméstico?
O contrato poderá ser suspenso por até 60 dias.
Contudo, vale lembrar que a empregada doméstica tem o mesmo período de estabilidade no emprego quando retornar.
A empregada doméstica que tiver o contrato suspenso temporariamente tem direito ao auxílio emergencial do Governo?
Sim. Em caso de suspensão do contrato, a empregada doméstica tem direito ao valor integral da parcela mensal do Seguro Desemprego que receberia se tivesse sido demitido.
O valor máximo da parcela é de R$ 1.045,00.
Como a empregada doméstica tem acesso ao benefício emergencial do Coronavírus?
É de responsabilidade do EMPREGADOR, comunicar ao Governo no prazo de até 10 dias após o acordo firmado com a empregada doméstica, no site do Programa Emergencial.
Mesmo recebendo o auxílio emergencial continuo tendo direito ao Seguro Desemprego em caso de demissão?
Sim. O direito de receber o Seguro Desemprego permanece desde que a demissão seja sem justa causa.
A medida 927/2020 também estendeu seus benefícios aos empregados domésticos. O empregador poderá antecipar férias e feriados ou utilizar o banco de horas para diminuir os impactos causados pelo COVID-19 nas relações empregatícias.
Se você é empregada doméstica, está passando por alguma situação devido ao Coronavírus e tem dúvida em relação aos seus direitos trabalhistas, entre em contato com a Chaves Advocacia.
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