15 maio Execução Fiscal? Há uma contra mim. O que devo fazer?
Vamos começar entendendo o que é uma dívida ativa para se gerar uma execução fiscal.
Fácil e prático de se entender é falar a respeito da situação dos brasileiros nos dias de hoje. Em meio a uma crise econômica, muitos se deixaram de pagar as suas contas e acabaram não somente devendo ao cartão de crédito, por exemplo, mas também, estão devendo impostos.
Não pagar as contas em dia, implica no pagamento de juros, restrição de crédito e até mesmo a inclusão do nome no SPC e Serasa. No caso do não pagamento de impostos, acontece algo parecido, pois o CPF ou CNPJ ficam registrados na dívida ativa.
Ser pego na malha fina do Imposto de Renda é um importante exemplo.
As consequências do não pagamento de uma dívida ativa são: Juros, multas e encargos, restrições de crédito, restrição nominal e execução fiscal.
Como o Brasil é um país muito grande e o Estado tem que atender inúmeras necessidades, como: saúde, educação, segurança, entre outros, a arrecadação de impostos é a principal fonte para custear tais necessidades. Então, quando um cidadão deixa de cumprir com o recolhimento de suas obrigações tributárias, o Estado tem o direito de cobrá-lo, fazendo-se valer de uma execução fiscal.
A execução fiscal tem 5 fases. Começa com uma petição inicial, onde o valor da causa é o mesmo da dívida que consta na certidão.
Após ter recebido a citação, o contribuinte inadimplente tem 5 dias para pagar a dívida mais os juros, multa e encargos. Se não houver o pagamento, os bens do contribuinte podem ser penhorados na seguinte ordem: dinheiro, título de dívida pública ou crédito (com cotação na bolsa de valores), pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis e por fim, direitos e ações.
O devedor tem 30 dias para apresentar recursos a partir do depósito, da fiança ou seguro garantia ou da intimação de penhora (quando se toma conhecimento que um bem fica vinculado a um processo de execução). Neste recurso, deve constar tudo aquilo se será alegado em defesa como documentos, testemunhas, etc.
Caso a execução não tenha nenhum impedimento, os bens do executado poderão ser retirados sem sentença e ficam disponíveis para compra e a venda destes bens, se dá através de leilões públicos.
Você recebeu uma citação de execução fiscal?
O primeiro passo é procurar um bom advogado, especialista no assunto para te orientar.
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