28 ago Perdão parcial de dívidas e o FISCO
Mas, o que é o FISCO?
Muitos são os fatores que levam uma empresa a um possível quadro de Recuperação Judicial, porém, o principal deles é o credor chamado FISCO.
O FISCO na verdade, é uma palavra que faz menção a um órgão, no caso a Fazenda Pública, proporcionando-lhe autoridade.
Refere-se ao Estado como gestor do Tesouro público no que diz respeito a questões financeiras, econômicas, patrimoniais e especialmente, tributárias, fiscalizando as empresas a fim de verificar se estão cumprindo tudo o que exige a lei tributária.
O FISCO não diz respeito apenas à esfera federal, mas também, as esferas estadual e municipal.
Entender o que significa o FISCO não ajuda somente a entender para onde vai o pagamento dos tributos de sua empresa, mas também e muito importante, ajuda a planejar os tributos que a sua empresa tem a pagar em cada uma das esferas.
O FISCO e seus tributos em cada esfera:
FEDERAL
II – Imposto de Importação;
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras;
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física;
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
PIS/PASEP – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
ESTADUAL
ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias;
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
MUNICIPAL
ISS – Imposto Sobre Serviços;
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos.
Como uma empresa gera empregos, paga impostos além de gerar inúmeros benefícios para a sociedade como um todo, não é interessante que ela venha a decretar falência.
Desta forma, a Lei 11.101/2005, assegura alguns diferenciais às empresas que estão passando por este momento de recuperação judicial, como por exemplo, a isenção de juros, a fim de que ela mantenha as suas atividades e volte a operar no verde.
Esta isenção de juros, refere-se ao montante que a empresa deve aos seus credores, ou seja, quando a empresa consegue a recuperação judicial, automaticamente lhe concedidos alguns benefícios, como o pagamento da dívida isento de juros, aos credores.
Assim, a empresa continuará sendo fonte geradora de renda, movimentando a economia do país e consequentemente, arcando com o pagamento dos impostos.
Então, após a aprovação do plano de recuperação judicial tanto pelo juiz quanto pelos credores, a empresa deverá cumprir com o acordo, respeitando valores e prazos estipulados.
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Mas, o que o FISCO faz com os juros que não são pagos aos credores?
Neste contexto, temos a Receita Federal, que entende que os juros que não são pagos aos credores, se tornam receita tributável, por entender, que este valor aumenta o patrimônio da empresa.
O FISCO notifica a empresa e cobra IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre o benefício concedido.
Desde o primeiro artigo escrito sobre recuperação judicial, insistimos que a melhor forma de manter a saúde financeira de uma empresa é contar com uma assessoria jurídica que realize um bom planejamento tributário para aproveitar todos os benefícios fiscais que o governo oferece.
Através de um planejamento eficiente, é possível gastar menos e pagar todos os impostos em dia.
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