05 jul Recuperação Extrajudicial: Entenda o seu passo a passo
No artigo da semana passada, falamos sobre a 0 Recuperação Extrajudicial e as suas vantagens enquanto estratégia para as empresas que passam por uma situação financeira delicada.
Mas, conforme mencionamos anteriormente, o pedido de Recuperação Extrajudicial não pode ser feito a todos os credores.
Desta forma, credores fiscais, trabalhistas, adiantamento cambial e contratos de leasing, factoring ou cessão fiduciária (alguma garantia de crédito) estão fora da lista.
Acordos com os credores acima com certeza devem ser feitos, porém a parte do plano de Recuperação Extrajudicial.
Hoje, vamos falar acerca do passo a passo para que o processo de acordo coletivo com os credores possa ser iniciado, mas para isso, alguns requisitos devem ser preenchidos pela empresa.
O primeiro passo para a superação deste momento de crise econômico-financeira é a empresa estar funcionando a mais de 2 anos, não estar falida, não solicitado outro plano de Recuperação Extrajudicial há menos de 2 anos e não ter requerido um pedido de Recuperação Judicial nos últimos 5 anos.
A partir destas informações, deve-se entender e analisar o fator que está causando os problemas financeiros na empresa a ponto de inviabilizar uma possível reestruturação.
Para que o plano flua de forma assertiva, os credores serão separados por classes, o que facilitará a negociação.
Caso a empresa possua filial, haverá algumas considerações a serem feitas, mas cabe ao advogado orientar o seu cliente quanto a este fato e de que forma lidará com o mesmo.
Plano traçado e registrado em cartório. É hora de chamar os credores para falar sobre a reestruturação da empresa e apresentar o plano definido para quitar as dívidas.
Tenha sempre em mente que para o credor é muito melhor negociar uma dívida e recebê-la mesmo que seja em parcelas.
Sendo assim, em parceria com o seu advogado, trace um plano íntegro para que todos os credores aceitem a proposta e sua empresa possa se restabelecer.
Vale lembrar que, para aqueles credores que não aceitarem ou não participarem do plano, continua valendo a proteção do Código Civil.
Conte sempre com expertise de um advogado que atue na área do Direito Empresarial, que tenha a visão de um empresário. Isto fará toda a diferença durante este processo.
O escritório Chaves Advocacia conta com uma equipe focada na área do Direito Empresarial, com a visão necessária para orientar e atuar em parceria com o seu cliente na busca das melhores soluções para a sua empresa.
Entre em contato conosco e conte-nos o seu caso. Podemos ajudá-lo!
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