02 maio Recuperação Judicial – Eficaz em momentos de crise
No artigo de hoje, vamos falar sobre Recuperação Judicial e sua importância em momentos de crise.
Com as mudanças na Lei 11.101/2005, através do Projeto de Lei 10.220/2018, a Lei de Falência e Recuperação Judicial trouxe uma nova visão ao meio corporativo e esperança aos empresários para que possam reerguer suas empresas.
A Nova Lei, trouxe muitos pontos positivos que beneficiam empresas em dificuldades financeiras.
Continue esta leitura e entenda um pouco mais!!
Quais são os objetivos da Recuperação Judicial?
A fim de evitar a falência, a recuperação judicial tem por objetivo, superar momentos de crise financeira, mantendo as atividades da empresa ativa, preservando os empregos e estimulando à atividade econômica do país, conforme o artigo 47 da Lei 11.101/2005.
Quem pode pleitear a recuperação judicial?
Toda empresa que está devendo pode pedir recuperação judicial, desde que, apresente os motivos pelos quais a empresa está em crise, através do seu advogado e o representante da empresa.
Nem todas as empresas podem solicitar recuperação judicial, pois existem alguns critérios a serem seguidos.
Quais os critérios para requerer recuperação judicial?
O devedor, no caso o empresário, deve ter a sua empresa em funcionamento há no mínimo 2 anos, nunca ter solicitado falência ou se um dia já faliu, todo o processo já deve ter sido extinto, não ter tido o benefício da recuperação judicial nos último 5 anos e não ter nenhuma condenação por crimes previstos em lei.
A concessão de recuperação judicial traz inúmeros benefícios para uma empresa que deseja recuperar a sua saúde financeira e é importante saber acerca deste assunto.
Como é estabelecido o plano de recuperação judicial?
Chamado de PRJ, o plano de recuperação judicial é a forma que a empresa tem de apresentar aos seus credores, uma análise de sua situação atual e os meios que serão utilizados para sanar as suas dívidas.
O plano de recuperação judicial vai definir a vida da empresa deste momento em diante.
Quais as informações devem conter no plano de recuperação judicial?
Tudo o que diz respeito à: negociações, reestruturação societária, venda de bens, entre outras informações que transmitam segurança e credibilidade aos credores.
O laudo deve ser bem completo, contemplando as informações sobre a situação econômica da empresa e os bens da empresa.
Todas as informações devem ser verídicas, deixando claro a intenção da empresa honrar com os seus compromissos e operar no verde novamente.
Lembre-se:
o plano de recuperação deve vir de encontro às expectativas dos credores, mas, acima de tudo, mais importante do que isso, é um plano de recuperação judicial dentro das possibilidades de cumprimento por parte da empresa devedora.
Nada de soluções impossíveis de se cumprir!
Qual é o papel do credor na hora de aprovar um plano de recuperação judicial?
É a assembleia de credores que aprova o plano de recuperação judicial e para isso, avaliam todos os aspectos econômicos da empresa.
O credor pode pedir a recuperação judicial de uma empresa?
Não, o credor não tem poder para pedir a recuperação judicial de uma empresa. Contudo, ele pode ser a “pedra no sapato” do empresário se não aprovar o seu plano de recuperação judicial.
Uma vez que o plano é rejeitado pelos credores, a falência é decretada automaticamente.
Salvo os casos, onde o juiz tem o poder de aprovar o plano de recuperação judicial se a maioria das classes de credores estiver de acordo com o mesmo.
Se realmente a falência for decretada, a partir deste momento, o montante de tudo o que for liquidado será distribuído entre os credores, seguindo uma ordem de preferência.
O ideal é sempre trabalhar com a prevenção, através de planejamento tributário e financeiro.
Quer saber mais sobre recuperação judicial? Leia em, Administrador Judicial – O papel do administrador judicial durante o processo. Clique aqui.
A Chaves Advocacia, em parceria com empresas de todos os portes e seguimentos, prestando assessoria durante todo o processo de recuperação judicial e falência.
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