
28 jan Revisão de aposentaria: Reaposentação. É possível se aposentar novamente?
Uma das maiores preocupações do brasileiro é ter um benefício de aposentadoria digno para usufruir na melhor idade.
Com a reforma da previdência, novas regras entraram em vigor em 13/11/2019, através da Emenda Constitucional nº 103 .
As mudanças passam a valer para todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
O QUE MUDA NA IDADE MÍNIMA E NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Trabalhadores da iniciativa privada:
Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição
OBS: O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes de a emenda constitucional entrar em vigor.
Servidores públicos federais:
Mulheres: 62 anos de idade
Homens: 65 anos de idade
Para ambos os servidores, o tempo de contribuição é no mínimo de 25 anos sendo, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Policiais:
Homens e mulheres: 55 anos de idade, desde que tenham 30 anos contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função.
OBS: Esta regra se aplica aos agentes penitenciários, agentes socioeducativos, policiais legislativos, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais e policiais civis do Distrito Federal.
Trabalhadores rurais:
Mulheres: 55 anos de idade
Homens: 60 anos de idade
OBS: o tempo de contribuição para ambos está mantido em 15 anos.
REVISÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA – REAPOSENTAÇÃO
Contudo, há possibilidade de revisão do valor do benefício da aposentadoria para as pessoas que continuam na ativa, o que chamamos de Reaposentação.
O QUE É REAPOSENTAÇÃO?
É um recurso para os segurados do INSS que mesmo aposentados, continuam trabalhando com carteira assinada e contribuindo ativamente para o INSS.
No benefício da reaposentação entram somente recolhimentos utilizados após a primeira aposentadoria.
A reaposentação é uma forma de aumentar o valor da sua aposentadoria.
COMO CONSEGUIR O BENEFÍCIO DA REAPOSENTAÇÃO?
Existem alguns critérios para solicitar a revisão da aposentadoria e assegurar que o aposentado receba os valores retroativos a partir da data da requisição do novo benefício ao INSS.
O STF (Supremo Tribunal Federal) vem concedendo decisões favoráveis em 1ª e 2ª instâncias da Justiça Federal.
As chances de uma decisão favorável vão para os aposentados que em geral se aposentaram entre os 40 e 50 anos de idade, que estão atuantes, contribuindo com o INSS e cumprem os requisitos da aposentadoria por idade.
A REAPOSENTAÇÃO É DIFERENTE DA DESAPOSENTAÇÃO.
Então, se você perdeu a ação de desaposentação e preenche os requisitos para solicitar a reaposentação, pode entrar na justiça com uma nova ação.
Aposentados do INSS que continuam trabalhando e contribuindo, tem direito a reaposentação.
O QUE É NECESSÁRIO PARA SOLICITAR A REAPOSENTAÇÃO?
Você deve procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para que ele analise seus documentos e faça os cálculos para o novo benefício.
IMPORTANTE: SÓ É POSSIVEL SOLICITAR A REAPOSENTAÇÃO ATRAVÉS DE AÇÃO JUDICIAL
REQUISITOS PARA PEDIR A REAPOSENTAÇÃO:
Segurados que tenham trabalhado, após se aposentar, no mínimo 15 anos, ter 65 anos se homem e 62 se mulher e apresentar os cálculos que demonstram a nova aposentadoria por idade, será mais vantajosa que a atual recebida.
Em 16 de fevereiro de 2020 o STF julgará definitivamente se a reaposentação será favorável ou não.
Sendo assim, é interessante ajuizar a ação antes do referido julgamento, uma vez que o STF tem concedido pareceres favoráveis aos recursos da reaposentação.
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