10 jan Simples Nacional – Mudanças em 2019
Empresários, fiquem atentos ao Simples Nacional em 2019. O prazo para quem quer aderir ou sair espontaneamente do Simples Nacional, Lei Complementar 123/2006 vai até 31/01.
E para você, que deseja permanecer neste regime, mas, está com débitos tributários, ainda dá tempo de liquidá-los este mês, pois não possuir débitos é uma das condições deste regime tributário.
Como mencionado em artigo anteriormente publicado e disponível em nosso site na página https://chavesadvocacia.com.br/publicacoes/, em 2018 o limite de receita bruta anual para o Simples Nacional passou a ser de 4,8 milhões (não contempla ISS e ICMS).
E as mudanças para 2019 são muitas e vão desde alterações na tabela, passando por mudanças nas atividades, até o prazo para o pagamento das dívidas.
Principais mudanças do Simples Nacional em 2019
Algumas das principais mudanças são: redução das faixas de faturamento de 20 para 6, novas faixas e alíquotas e a diminuição de tabelas de 6 para 5.
Sobre as tabelas, as mesmas ficam assim:
– Comércio;
– Indústria;
– Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços relacionados no § 5º- B, D, E, F do art. 18 da Lei Complementar nº 123;
– Receitas de prestação de serviços relacionados no § 5º- C do art. 18 da Lei Complementar nº 123;
– Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º- I do art. 18 da Lei Complementar nº 123.
As novas faixas e alíquotas variam de acordo com o anexo em que se enquadram, sendo:
– anexo I as alíquotas variam de 4% a 19%;
– anexo II as alíquotas variam de 4,5% a 30%;
– anexo III as alíquotas variam de 6% a 33%;
– anexo IV as alíquotas variam de 4,5% a 33% e;
– anexo III as alíquotas variam de 15,5% a 30,50%.
Fator “R”
Um outro ponto importante nas mudanças ocorridas está ligada a incidência da fórmula fator “R”, que determina o enquadramento do anexo que a empresa deverá vincular a sua empresa.
Mais uma vez, ressaltamos o quanto é relevante entender se o regime tributário que sua empresa está enquadrado realmente está adequado ao faturamento e benefícios que o mesmo oferece.
O empresário deve estar atento e conhecer a sua empresa como um todo, principalmente no que diz respeito às questões tributárias e para isso, adotar e participar efetivamente do planejamento tributário faz toda a diferença na hora de economizar com o pagamento dos tributos e encargos fiscais.
Neste momento, contar com uma assessoria jurídica que tem expertise no Direito Tributário e que também tem o trato de empreendedorismo, torna a definição destas questões muito mais assertivas.
Precisa de mais informações sobre a mudança do Simples Nacional em 2019 e o enquadramento da sua empresa?
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